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willianholtz
willianholtz General de Pijama Registrado
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Cinco coisas que você deve saber sobre pirataria

#1 Por willianholtz 02/05/2009 - 03:04
achei uma coisa interessante em um site de torrent resolvi postar aqui!!

1. Emprestar CD´s e DVD´s é crime?

De acordo com o advogado Túlio Vianna, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, o simples ato de emprestar um CD ao amigo não se enquadra como crime. O que o seu amigo irá fazer com isso, porém, pode ou não ser enquadrado como infração. Vianna realça, porém, que "o Direito não é algo objetivo, e sua interpretação pode variar de acordo com os tribunais em que for aplicada a lei", daí haver tantas dúvidas recorrentes em decisões relativamente similares da Justiça brasileira.

Então emprestar um CD não é crime? A situação não é tão simples quanto parece. Para o advogado José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, "quando se compra um CD, o que está se comprando é apenas o suporte físico material, a mídia, ao passo que o conteúdo intelectual não é, em nenhum momento vendido. Trata-se de um licenciamento exclusivo e permanente de uso", explica.

No caso, Milagre acredita que quando se executa um CD na presença de várias pessoas não se pode falar em pirataria, contudo, o ato de emprestar pode constituir violação autoral porque a nota fiscal individualiza o comprador, no jargão jurídico, "o licenciado". O advogado esclarece que, apesar da aparente rigidez, praticamente não existe apuração em relação a atos desse tipo (de emprestar CDs).

Sobre a questão dos preços de CDs, que parecem estar sempre no centro da discussão, durante quase um mês procuramos a Associação Brasileira dos Produtores de Disco, que não se pronunciou formalmente. A reclamação generalizada de usuários e consumidores é que a indústria fonográfica fala, fala muito, mas o preço do CD nunca cai; enquanto o lucro das gravadoras aumenta, mesmo com os "bilhões de dólares" anunciados de prejuízo decorrente da pirataria.


2. Por quê tanta confusão hoje? Existia pirataria na época do vinil e do cassete?

Quando não existia MP3 e Internet, será que também era crime todo aquele troca-troca de fitas cassete e discos de vinil? Para José Antônio Milagre, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB-SP, a violação existia, mas não se tinha eficácia prática.

Milagre explica que, no tempo do vinil, não existia pirataria como se entende hoje porque não se podia separar o material do imaterial. "Disco e músicas compunham um todo que era o vinil. E assim como um livro, utilizávamos da 'first sale doctrine', uma teoria que limitava o direito do autor à primeira venda. Ou seja, quando eu ia até a loja autorizada e comprava um livro ou vinil, o direito patrimonial do autor se limitava a esta venda. O que eu fizesse com o livro depois, doasse, vendesse, emprestasse... isso era problema meu.", lembra.

Sem a premissa acima, não poderia haver os famosos sebos, onde se compra livros e discos antigos a preços inferiores. O problema começou a surgir quando a evolução tecnológica permitiu separar mídia e conteúdo, além de oferecer inúmeros métodos fáceis e acessíveis para replicar e copiar aquele mesmo conteúdo em diversas outras mídias, como nos casos dos DVDs e softwares. Logo, a doutrina da "primeira venda" tornou-se obsoleta, já que pela lei o direito do autor da obra recai sobre o conteúdo, esteja ele onde estiver, independentemente da mídia que o suporta: seja em um CD ou no pendrive com vários MP3s.

Não é à toa que, atualmente, o grande foco das atenções da indústria no combate à pirataria é a massificação do conteúdo pirata: seja na Internet, em programas P2P para compartilhar arquivos; ou em grandes centros de produtos piratas. Mundo afora, diversos sites que coletam links para download de conteúdo pirata já foram fechados ou, pelo menos, notificados judicialmente. Aos poucos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a repressão ocorrerá em cima dos usuários comuns que compartilhem grandes volumes de arquivos.

Casos assim já ocorrem nos Estados Unidos, onde a Riaa (associação das gravadoras norte-americanas) processou e continua a mover ações judiciais contra pessoas comuns, identificadas em programas P2P compartilhando músicas protegidas por direitos autorais.


3. É verdade que pirataria de software financia o tráfico de drogas?

Você compra um DVD pirata do Shrek para presentear o filho e alguém lhe diz que, ao pagar os R$ 10 pelo disco em vez dos R$ 50 cobrados pelo original— você financia o tráfico de drogas. Será?

Rodrigo Thompson, diretor do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), diz que sim. De Brasília, onde acompanha com afinco as movimentações do governo sobre o assunto, ele lista diversos pontos que poderiam ser tomados em conjunto —na esfera pública e privada— para conter não apenas o avanço da pirataria, mas, sobretudo, os malefícios causados por ela.

Entre as medidas defendidas por Thompson, há um polêmico ponto: encarecer o produto pirata, de modo a diminuir a diferença de preço com o original. Evidentemente, o inverso também se defende: diminuir os impostos sobre os produtos originais, para barateá-los.

Túlio Vianna, do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico, não acredita muito na relação entre pirataria e tráfico de drogas. "O tráfico é um negócio infinitamente mais lucrativo que a pirataria. Chega ser ridículo alguém acreditar que um traficante de drogas precise de algum financiamento dos piratas para poder manter seu negócio. São ramos de atividades distintos e independentes e querer relacionar o tráfico de drogas à pirataria só demonstra uma tentativa mal-intencionada de acirrar o tratamento maniqueísta da questão de que o pirata é um mal a ser combatido", opina. Vianna lembra, porém, que pirataria e produtos falsificados são duas coisas bem diferentes e que, muitas vezes, não se trata de questão técnica ou jurídica, mas puramente política.


4. Livre circulação de informação ou pirataria?

"O governo não deveria interferir; mas, se é para interferir, que não seja para processar criminalmente. Essas pessoas deveriam receber uma bolsa cultural por uma série de boas ações em popularizar culturas diferentes e conhecimento", acredita o porta-voz do partido.

O advogado Túlio Vianna vai mais além: "os conservadores insistem no modelo da venda de algo que pode ser copiado livremente e a população já percebeu que este é um modelo falido. Insistem na analogia com o furto, mas esquecem-se de que no furto há uma subtração, isto é, a vítima perde uma parte do seu patrimônio. Copiar não é subtrair, pois com a cópia a vítima não perde parte do seu patrimônio, mas apenas deixa de lucrar. Se Jesus Cristo vivesse nos dias de hoje, teria sérios problemas com a turma dos direitos autorais por multiplicar pão e peixe... certamente seria acusado pelas associações de defesa das panificadoras e das peixarias por violarem seus direitos e lhe causarem enormes prejuízos, pois deixaram de vender pão e peixe", ironiza.

Movimentos e associações mundiais, como é o caso da famosa licença Creative Commons, replicam pensamentos semelhantes. O designer Ícaro Matias, 22, faz parte exatamente desse público-alvo. "Não acredito que sou um criminoso por baixar qualquer coisa pirata, mas alguém que se esforça pra manter um nível cultural decente já que o meu país não se importa em facilitar o acesso a isto. Aqui no Brasil, cultura não é pra todo mundo, você não pode comprar CDs; ou são caros ou muitas vezes não chega por aqui. E dependendo da região do país, a situação é ainda pior. Livros, que deveriam ser mais barato, são um dos meios de comunicação mais caros do país", reforçando a tese de não haver lógica com o conceito de "vender" e "subtrair", citado por Vianna.

5. Brasileiro já foi preso por vender MP3

No Brasil, até hoje existe um único caso concreto de apreensão por causa de MP3. Foi a prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior em 25 de agosto de 2003, em Curitiba, sob acusação de vender MP3 pela Internet. Após investigação da (hoje extinta) Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Reichert foi preso em casa, em uma segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas por um famoso site chamado MP3 Forever.

Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 2 de julho de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos ao artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor 30 dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê prisão de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, "em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", não configura crime. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um "lucro indireto e, conseqüentemente, um crime", nas palavras do então diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, na época da prisão de Reichert.

[SEM LINK]
Responder
Jonas S
Jonas S Super Participante Registrado
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#4 Por Jonas S
02/05/2009 - 17:55
willianholtz disse:
na verdade eu tirei de um site de pirataria hehe por isso não tinha como colocar a fonte,


O texto original pode ser encontrado no site UOL Tecnologia, ou seja, não é de nenhum site pirata: http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/11/05/ult4213u176.jhtm

Pelo o que pude perceber o texto do tópico foi "resumido", mas ainda foi retirado do site da UOL.
Otneba62
Otneba62 Cyber Highlander Registrado
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#5 Por Otneba62
02/05/2009 - 18:53
O texto original pode ter sido retirado de diversos sites e inclusive também dum site conforme indicado pelo colega willianholtz.

Como já disse aqui no fórum, não sou a favor da pirataria mas também não sou a favor dos lucros fabulosos que as companhias de software e artistas ganham, quando se pensassem melhor, até poderiam ganhar mais, obviamente que a longo prazo, mas praticando preços mais acessíveis.

Este tema é muito abrangente e todos temos as nossas opiniões que devem ser respeitadas, mas não contem comigo para acusar um colega só porque ele instalou um software não original, porque não tinha capacidade financeira para o fazer.

Há muitas maneiras de praticar roubos e a que me custa mais aceitar é a Legal
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JAPICHIN
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#6 Por JAPICHIN
02/05/2009 - 20:35
o texto peca no aspecto moral e não real...afinal de contas quem pode emprestar é quem comprou...e apenas emprestou não obteve lucro ou duplicação do item...!!!
nada a ver com pirataria ou ilegalidade como tende a dizer o advogado Milagre...
confunde mais que ajuda...um tecnicismo legal...considero um exagero muita colocação ideológica sem nexo causal...
Propague boas ações e cultive o senso crítico e de justiça
os 4 males: Álcool, Tabaco, Obesidade, Sedentarismo
boa.gif Feliz Ano Novo Chinês 2019 Ano do Porco!!!
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巴西 日本国 中國 廣州 Ni Hao 北少林
Flashcooler
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#8 Por Flashcooler
04/05/2009 - 14:35
Qao comprar um Cd ele é seu, perntence a você, por isso teóricamente você pode empresta-lo a auem quiser...mas como foi dito existe esta discussão sobre os direitos autorais das musicas colocadas no CD...Resumindo, se é meu, eu faço o que eu quiser.

T mais
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When you want more than you have You think you need... !!

Xenowort
Xenowort Super Participante Registrado
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#11 Por Xenowort
04/05/2009 - 15:51
As Gravadoras musicais não querem deixar de faturar milhões, sempre exploraram o trabalho dos musicos e artistas em geral, e agora esta perdendo espaço. Muitas Bandas ja utilizam gravadoras independentes e vendem seus cds em shows a preços acessiveis, outras disponibilizam na propria internet como forma de divulgação do seu trabalho. Agora é apelação informar que a pirataria financia o trafico de drogas.
Intel I5 4440 @ 3.10 / MSI H97 Gaming 3 / 2x8GB DUAL 1600 Kingston HyperX / Gigabyte 1060 3G / 2x WD 1TB / Corsair TX 52W / X-230 / W1953T /
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XxAkrosxX
XxAkrosxX Tô em todas Registrado
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#13 Por XxAkrosxX
04/05/2009 - 20:20
Esse tema é muito tenso.

O fato é que quem compra CD é fã, quem baixa a música por compartilhadores P2P não vai comprar, nunca, um CD na loja.

Daqui à algum tempo os artistas vão ter que começar a viver mais de shows, já que é muito mais prático baixar, ou até mesmo comprar uma música na internet do que a mídia em CD.

Não estou de forma alguma fazendo apologia a pirataria, só acho que mais absurdo do que condenar quem baixa músicas na internet é o preço dos CDs no Brasil.
imGray">Nem tudo que é ouro fulgura,
Nem todo o vagante é vadio;
O velho que é forte perdura,
Raiz funda não sofre o frio.
Das cinzas um fogo há de vir,
Das sombras a luz vai jorrar;
A espada há de, nova, luzir,
O sem-coroa há de reinar.
Kraftwerk
Kraftwerk Cyber Highlander Registrado
29.4K Mensagens 9.4K Curtidas
#15 Por Kraftwerk
15/05/2009 - 02:13
Olá amigos.anjinho.gif

Eu já havia publicado parte desse texto nesse tópico.

https://www.hardware.com.br/comunidade/copiar-dvd/971201/#post4374068

Eu faço cópia de tudo e guardo o original bem guardado. Cópia para uso pessoal e intransferível não é crime em lugar nenhum.

Até mais.bebi_demais.gif
Christo Nihil Praeponere
"Quem procura a Verdade, consciente ou não, procura Deus"
"Aprovemos Leis que proíbam o Comunismo, o Fascismo, o Nazismo, o Socialismo e qualquer doutrina totalitária."
"Quando dominam os justos, alegra-se o povo; quando governa o ímpio, o povo geme." Provérbios, 29:2
Lord Enigm@
Lord Enigm@ Zerinho Registrado
5K Mensagens 642 Curtidas
#16 Por Lord Enigm@
15/05/2009 - 10:53

(...)O bem jurídico protegido é o direito autoral que, na verdade, constitui um complexo de direitos - morais ou patrimoniais - nascidos com a criação da obra. Em outros termos, o objeto jurídico da proteção penal é a propriedade intelectual. Os direitos autorais abrangem os direitos de autor e os direitos que lhe são conexos.

Direitos conexos aos do autor são os relativos à interpretação e à execução da obra por seu criador, considerando-se como tais a gravação, reprodução, transmissão, retransmissão, representação ou qualquer outra modalidade de comunicação ao público. O direito de arena também constitui um direito conexo ao do autor.

A locução "violar direitos do autor" adquiriu abrangência ampliada para significar violação de todo e qualquer direito autoral, inclusive aqueles denominados conexos. Os direitos de autor nascem com a criação e utilização econômica de obra (intelectual, artística, estética, científica literária, escultural ou cultural) e decorrem do próprio ato de criação; podem ser morais e patrimoniais. (in Tratado de Direito Penal: Parte Especial, volume 3, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 422-423).

Assim, pode-se concluir que o tipo penal em análise protege não só o patrimônio dos criadores de obra literária, artística ou científica, seus herdeiros e sucessores; a pessoa jurídica, concessionária ou sucessora dos direitos autorais; os artistas intérpretes e executantes, como também os seus direitos pessoais e morais, previstos no art. 5º, incisos XXVII e XXVIII da Constituição da República.

Tal afirmativa encontra amparo na sistematização do Código Penal, que tratou os delitos contra a propriedade intelectual em título diverso dos crimes patrimoniais (Título II). (...)

(...)Com o mesmo intuito, o Poder Executivo criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Industrial - órgão vinculado ao Ministério da Justiça, cuja competência encontra-se prevista no Decreto n.º 5.244/04, tendo por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

Portanto, há uma necessidade clara em se proteger os direitos autorais, uma vez que o número de pessoas que burlam a proteção legal dos autores tem crescido vertiginosamente, deixando indefesos aqueles que sobrevivem de sua criação artística(...)


Fonte : Jurisprudência » Acórdãos.




(...)afinal de contas quem pode emprestar é quem comprou...e apenas emprestou não obteve lucro ou duplicação do item...!!!(...)

(...)Qao comprar um Cd ele é seu, perntence a você, por isso teóricamente você pode empresta-lo a auem quiser...(...)



Vocês emprestariam suas armas para alguém?, ou seus carros para alguém?, mesmo sendo habilitado ou não?. Só não vale dizer que são assuntos ou pesos diferentes pois, a lei e uma possível sanção são as mesmas. smile.png
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